Publicado em 25 de junho de 2025
Nos últimos meses, o futuro dos cursos de Terapia Ocupacional nas modalidades semipresencial e a distância (EAD) tem sido pauta de intensos debates, gerando dúvidas e apreensão em estudantes e futuros ingressantes. Em meio a novas diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e o posicionamento firme do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), muitos se perguntam: meu diploma será válido? Conseguirei o registro profissional para atuar?
Neste post, vamos desvendar as decisões recentes de 2025 e esclarecer o que de fato muda para os estudantes e profissionais da área.
A Nova Política do MEC para o EAD e o que Ela Significa
Em uma decisão significativa em maio de 2025, o Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de cursos de graduação a distância no Brasil. A nova política estabelece que uma série de cursos na área da saúde, incluindo a Terapia Ocupacional, deverão ser ofertados exclusivamente na modalidade presencial.
A medida visa, segundo o ministério, garantir a qualidade da formação e o desenvolvimento de habilidades práticas essenciais para o exercício de profissões que lidam diretamente com a vida e o bem-estar da população.
Ponto crucial para os alunos já matriculados: a nova política preza pela segurança jurídica e o direito adquirido. O MEC garantiu que todos os estudantes que já estão cursando Terapia Ocupacional em modalidades semipresenciais ou EAD, em instituições reconhecidas, terão seu direito de concluir o curso no formato contratado assegurado. Ou seja, o seu diploma, ao final do curso, tem sua validade garantida por lei. ✅
O X da Questão: O Posicionamento do COFFITO
Se o diploma é garantido pelo MEC, por que ainda existe o receio sobre o futuro profissional? A resposta está na posição enfática do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e dos conselhos regionais (CREFITOs). 📢
Historicamente, o sistema COFFITO/CREFITOs se posiciona de forma contrária à graduação a distância para a área. O argumento central é que a formação do terapeuta ocupacional exige uma carga prática robusta e vivências clínicas com pacientes e em comunidades que, na visão da entidade, seriam insubstituíveis pelo ambiente virtual. A preocupação é com a qualidade da formação e, consequentemente, com a segurança e a eficácia do atendimento à população.
É essa postura firme do COFFITO que alimenta a principal dúvida dos formandos: o conselho pode se recusar a emitir o registro profissional para quem se formou em um curso EAD reconhecido pelo MEC? ⚠️
Diploma vs. Registro: Entendendo as Competências
Aqui, é fundamental distinguir o papel de cada instituição.
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Ministério da Educação (MEC): É o órgão do governo federal responsável por autorizar, reconhecer e avaliar os cursos de graduação no país. Um diploma de um curso reconhecido pelo MEC é válido em todo o território nacional. 🎓
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Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO): É uma autarquia que tem como função principal normatizar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão de terapeuta ocupacional. Para atuar legalmente, o profissional formado precisa se inscrever no CREFITO de sua jurisdição e obter o número de registro. ⚖️
Legalmente, os conselhos profissionais não podem, por prerrogativa própria, negar o registro a um profissional que tenha concluído um curso superior em uma instituição devidamente reconhecida pelo MEC. As exigências para o registro profissional focam na apresentação de documentos como o diploma, e não na modalidade de ensino cursada.
Negar o registro com base na modalidade do curso, se este for legalmente autorizado e reconhecido pelo órgão competente (o MEC), configuraria uma extrapolação das competências do conselho e poderia ser contestado judicialmente.
Conclusão: Um Cenário de Transição e Diálogo
As recentes decisões de 2025 colocam a Terapia Ocupacional, assim como outras áreas da saúde, em um período de transição. De um lado, o MEC aperta o cerco contra a expansão irrestrita do EAD em áreas sensíveis, mas garante o direito dos alunos em curso. Do outro, o COFFITO mantém sua defesa intransigente da formação presencial, gerando um clima de incerteza.
Para você, estudante de Terapia Ocupacional semipresencial/EAD, a mensagem principal é: seu diploma, emitido por uma instituição reconhecida pelo MEC, é e continuará sendo válido. A obtenção do registro profissional, embora seja um ponto de tensão devido ao posicionamento do COFFITO, é um direito atrelado à validade do seu diploma. A luta do conselho se dá na esfera política e regulatória, buscando impedir a abertura de novas vagas e cursos, mas não pode, a princípio, penalizar os alunos já formados ou em formação em cursos legalmente constituídos.
É fundamental que os estudantes se mantenham informados através dos canais oficiais tanto do MEC quanto do COFFITO e busquem o diálogo com suas instituições de ensino para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a regularidade de seus cursos. O cenário atual exige atenção, mas também a tranquilidade de que os direitos adquiridos durante sua jornada acadêmica estão protegidos. 👍